Advogado Tributarista, Michel Viana fala sobre os desdobramentos
O Projeto de Lei 1.087/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, propõe uma ampla reformulação na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e na taxação de altas rendas no Brasil. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, tem como objetivos centrais a redistribuição de renda, a redução das desigualdades sociais e o aumento da eficiência econômica.
1. Isenção e Redução do IRPF
A principal mudança para a maioria dos contribuintes é a ampliação da faixa de isenção do IRPF:
* Isenção mensal: A partir de janeiro de 2026, ficam isentos do IR os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000. Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos).
* Redução parcial: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá um redutor que diminui o valor do imposto a pagar, com redução de até R$ 978,62.
* Faixas superiores: Para rendimentos acima de R$ 7.350, permanece a tabela atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Além disso, a partir de 2027, será concedida isenção anual para quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano-calendário de 2026. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, haverá redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda.
A renúncia fiscal estimada com essas medidas é de R$ 25,8 bilhões em 2026.
2. Tributação de Altas Rendas
O projeto cria uma alíquota mínima de IR para pessoas físicas com rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, incluindo dividendos. A alíquota será progressiva:
* R$ 600 mil: 0%
* R$ 750 mil: 2,5%
* R$ 900 mil: 5%
* R$ 1,05 milhão: 7,5%
* Acima de R$ 1,2 milhão: 10%
Essa tributação considera todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os isentos ou tributados de forma exclusiva ou definitiva. No entanto, a base de cálculo permite a dedução de diversos rendimentos específicos, como:
* Rendimentos isentos da atividade rural
* Ganhos de capital fora da bolsa
* Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
* Doações e heranças
* Poupança e títulos isentos (LCI, LCA, CRA, CRI, etc.)
* Fundos de investimento imobiliário e Fiagros com mais de 100 cotistas
* Indenizações por acidente de trabalho ou danos morais
* Lucros e dividendos apurados até 2025 (desde que aprovados até 31/12/2025)
O valor mínimo de IR calculado poderá ser abatido pelos valores já pagos no ano. Se o total pago for igual ou superior ao mínimo exigido, não haverá cobrança adicional. Caso contrário, o contribuinte pagará apenas a diferença.
3. Tributação de Lucros e Dividendos
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a uma mesma pessoa física residente no Brasil estarão sujeitos à incidência de 10% de IRPF, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil. Essa cobrança será feita na fonte e não permitirá deduções.
Importante: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 estarão isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028.
Para evitar dupla tributação, será aplicado um mecanismo de redutor: se a soma do IR pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e pelo sócio ultrapassar os tetos máximos de carga tributária (34%, 40% ou 45%), será concedido um desconto para limitar a cobrança.
4. Remessas ao Exterior
O projeto também estabelece a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior, com alíquota de 10% de IRRF, aplicável a qualquer valor e a beneficiários pessoas físicas ou jurídicas.
Estão isentos:
* Governos estrangeiros com reciprocidade
* Fundos soberanos
* Entidades de previdência no exterior
Caso a soma da tributação no Brasil ultrapasse a carga nominal do IRPJ e CSLL, será concedido crédito ao beneficiário no exterior, conforme regulamento.
5. Compensação a Estados e Municípios
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o projeto prevê:
* Aumento dos repasses aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM)
* Compensação trimestral pela União, caso os repasses sejam insuficientes
* Envio de projeto de lei, em até um ano, com política nacional de atualização dos valores da legislação do IRPF
Por: Michel Viana



